Executivo I
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Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando ao atendimento de Despesas de Capital CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Artigo 7º da Lei 12.
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